top of page

Promoção "Descontão nos 05 anos só pode ser Miragem"

Neste ano de 2015 você merece a realização de seus sonhos de uma forma completamente organizada, merecida e feliz. Não precisa ficar apenas nos pedidos da "virada de ano"! Aquela festa tão imaginada e desejada é sim possível aqui no Miragem Recepções, principalmente porque agora você pode contar com a promoção "DESCONTÃO NOS 05 ANOS SÓ PODE SER MIRAGEM". Leia abaixo o nosso regulamento e participe.

REGULAMENTO

Miragem Recepções - Assessoria e Promoção de Eventos

Rua Dr. Edvaldo Alves da Silva, nº 49, bairro Jardim Planalto, CEP 59155-410, Parnamirim/RN

 

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

 

1.1. Esta promoção é válida em território nacional  brasileiro, sendo destinada a todo e qualquer cliente, pessoa física ou jurídica, de idade igual ou superior a 18 anos, que residir em território nacional e preencher as condições definidas neste Regulamento.

 

1.2. São objetos desta promoção todos os  serviços oferecidos pela diretoria do Miragem Recepções – Assessoria e Promoção de Eventos, os quais incluem: aluguel do espaço para realização do evento (04 horas de duração); decoração (uso de arranjos de flores naturais durante a realização do evento no salão e no local da cerimônia fica à disposição do(a) cliente a decoração do ambiente sede do Casamento, Bodas, 15 anos etc., somente se realizadas nas igrejas localizadas na cidade de Parnamirim/RN); confecção de 40 convites (estilo simples); filmagem (todo o evento, câmera com resolução Full HD); fotografia (seleção de 40 fotos tamanho 0,20x0,25, sem a confecção do álbum); confecção de quadro (fabricado em MDF, medindo 1,20x0,60, com foto selecionada pelo(a) cliente); iluminação cênica (canhões de LED com iluminação multicor); cutelaria (serviço completo); serviços de garçom e copa; cerimonial; som ambiente “ao vivo” (banda); barman (coquetéis e bebidas diversas); buffet; bolo decorado (100 fatias); 300 doces decorados e capacidade de acomodação no salão para 100 (cem) pessoas (excluído deste quantitativo, por óbvio, as pessoas à serviço do salão).

 

2. INÍCIO E TÉRMINO

 

2.1. Esta promoção estará vigente durante o período compreendido entre 20 de dezembro de 2014 até 30 de janeiro de 2015 para contratação dos serviços especificados no item 1.2.

 

2.2. O usufruto dos serviços poderá se dar até a data de 31 de outubro de 2015.

 

3. COMO PARTICIPAR

 

3.1. Para participar o(a) cliente deverá contratar os serviços especificados no item 1.2 pelo valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) com pagamento à vista ou em, no máximo, 08 parcelas sem juros nos Cartões de Crédito VISA, MASTERCARD, AMERICAN EXPRESS e DINERS CLUB.

 

3.2. O valor especificado no item 3.1 é o valor promocional para contratação dos serviços.

 

3.3. Passo-a-passo para participar da promoção:

 

I. Primeiro acesse o site miragemrecepcoes.wix.com/miragemrecepcoes e clique na aba PROMOÇÃO para ler todo o regulamento.

 

II. Em seguida, contate-nos por mensagem na aba CONTATO – preencha seu nome completo, e-mail, no campo assunto escreva: informações da promoção e no campo destinado a escrever a mensagem, entre outras coisas, digite a(s) data(s) para realização do evento.

 

III. Após, enviar-nos a mensagem aguarde mensagem resposta via e-mail, nesta mensagem resposta você receberá uma ficha cadastro como documento anexo, preencha-o corretamente (com informações completas e verídicas) e envie para miragemrecepcoes@hotmail.com

 

IV. Por fim, aguarde entrarmos em contato com você para agendar uma data para comparecimento ao nosso escritório e, com certeza, fecharmos negócio.

 

4. INFORMAÇÕES DE RESERVAS E PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CONTRATANTE

 

4.1. À diretoria do Miragem Recepções – Assessoria e Promoção de Eventos é resguardado o direito de não validar reservas em mesmas datas para eventos coincidentes.

 

4.2. Nos casos de haver coincidência de eventos para uma mesma data o Miragem Recepções arcará com a responsabilidade de informar tal fato a(o) interessado(a) que por ventura contatou-nos por último e procederá o oferecimento de possíveis datas para realização do evento.

 

4.3. Caso haja desistência de interesse negocial em virtude dos fatos descritos nos itens 4.1 e 4.2 seguirá o seguinte: a desistência ocorrerá obrigatoriamente antes da assinatura do Contrato de Prestação dos Serviços e, portanto, não haverá, por óbvio, ônus financeiro a nenhuma das partes.

 

4.4. Para validar definitivamente a condição de CONTRATANTE o(a) interessado(a) deverá concordar, aceitar e assinar o Contrato de Prestação de Serviços firmado junto a Miragem Recepções – Assessoria e Promoção de Eventos.

 

4.5. Obrigatoriamente o(a) CONTRATANTE deverá ser pessoa com idade igual ou superior a 18 anos completos na data de assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.

 

5. DECADÊNCIA

 

5.1. O direito ao usufruto dos serviços objeto desta promoção decai em 31 de outubro de 2015.

 

5.2. Caso o(a) cliente deseje estender o prazo de validade do período estipulado nos itens 2.2 e 5.1 deverá arcar com uma diferença financeira a ser estipulada pela diretoria do Miragem Recepções, levando em consideração os preços praticados pelo mercado. 

 

5.3. O ônus extra a ser pago pelo(a) CONTRATANTE de que trata o item 5.2 não poderá exceder a 75% (setenta e cinco por cento) do valor inicial contraído no Contrato de Prestação de Serviços.

 

5.4. Os casos de desistência negocial são tratados no Contrato de Prestação de Serviços.

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1. Esta promoção não se aplica aos meses de MAIO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2015.

 

6.2. Caso haja interesse em contratar os serviços oferecidos nesta promoção para acomodação de mais de 100 (cem) pessoas o(a) cliente deverá arcar com despesas adicionais referentes ao número excedente de pessoas que ultrapassa o estipulado nesta promoção.

 

6.3. Caso haja interesse em contratar serviços não especificados nesta promoção, o(a) cliente deverá informar-nos sobre tal desejo antes da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços e neste caso deverá arcar com os custos referentes aos serviços extras.

 

6.4. O critério adotado pela diretoria do Miragem Recepções – Assessoria e Promoção de Eventos para estipular valor adicional nos casos do item 6.2 e 6.3 obedecerá obrigatoriamente às regras do mercado vigentes à época da realização do evento.

 

6.5. A contratação dos serviços estipulados nesta promoção somente se aplica aos eventos realizados no espaço do salão Miragem Recepções.

 

6.6. O serviço de decoração também fica à disposição do(a) cliente para decoração de ambientes de cerimônias religiosas (Casamento, Bodas, 15 anos etc.) realizadas nas igrejas localizadas na cidade de Parnamirim/RN.

 

6.7. No caso do item 6.3 o serviço adicional poderá ou não ser ofertado pelo Miragem Recepções, e desde que, em caso positivo, a parte CONTRATANTE arque com o ônus financeiro para contratação do serviço – vide item 6.4.

 

6.8. Os casos omissos e/ou que por ventura gerem dúvidas deverão ser solucionados pela diretoria do Miragem Recepções – Assessoria e Promoção de Eventos.

 

6.9. Este regulamento ficará disponível em versão “online” para consulta no sítio eletrônico miragemrecepcoes.wix.com/miragemrecepcoes e em versão impressa nas dependências do escritório do Miragem Recepções – Assessoria e Promoção de Eventos, em ambos os casos até a data de 31 de outubro de 2015.

© 2015 por Miragem Recepções. Orgulhosamente criado com Wix.com

Tel: 84-3272-2664

Cel: 84-98846-2353 e 84-99835-8614

Rua Dr. Edvaldo Alves da Silva, 49, Jardim Planalto

Parnamirim, RN 59155-410

  • facebook-square
  • Twitter Square
  • google-plus-square

Siga-nos

bottom of page